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JUSTIÇA

Termina hoje prazo para enviar sugestões de conteúdo nas redes sociais

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Termina hoje (27) prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta tem por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema.

As contribuições e subsídios sobre o tema devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil até as 18h desta segunda-feira.

Esses subsídios serão utilizados no enfrentamento à desinformação – a exemplo da propagação de fake news -, a promoção e a proteção de direitos fundamentais nas plataformas digitais. Os resultados serão sistematizados e encaminhados para o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.

Em novembro do ano passado, a Corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No segundo processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

O julgamento foi suspenso no dia 18 de dezembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça.

As contribuições também serão enviadas ao Congresso Nacional, onde tramitam projetos sobre a regulação do setor, e contribuirão em eventuais atos administrativos do governo federal sobre o tema.

Até o momento, a Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela consulta, informou que já havia recebido 61 contribuições.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Fazendeiro é condenado por abandono de búfalas no interior paulista

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Um fazendeiro de Brotas, no interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de multa pelo abandono de centenas de animais, entre búfalas, cavalos e pôneis. O fazendeiro foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

O Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apresentou a denúncia, afirmou que o réu produzia laticínios e tinha centenas de búfalas leiteiras na fazenda. Segundo o MPSP, depois de 2021, entretanto, perdeu o interesse na atividade. Mais tarde, parte da fazenda foi arrendada para produção de soja.

Conforme o Ministério Público, com o término da atividade com as búfalas, os animais foram abandonados e não tiveram qualquer cuidado do administrador da fazenda. Pelo menos 133 búfalas morreram e muitas adoeceram.

O nome do fazendeiro, assim como o da fazenda, não foi divulgado. Também não foi informado o valor a multa para o réu.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Dino libera pagamento de emendas parlamentares para quatro entidades

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (28) liberar o pagamento de emendas parlamentares destinadas a quatro fundações que atuam no apoio a pesquisas tecnológicas. Os repasses de recursos foram liberados após uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar que não há irregularidades nos valores de emendas destinadas às instituições. 

A decisão libera os pagamentos para as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio Janeiro (Fapur); a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec); a Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape), além do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras).

Segundo o ministro, ficou comprovado que as entidades estão aplicando regras de transparência na utilização dos recursos. “A CGU concluiu que as referidas entidades disponibilizam páginas de transparência de fácil acesso, apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem os requisitos de transparência” justificou Dino. 

No dia 3 deste mês, Flávio Dino suspendeu emendas parlamentares a Organizações Não Governamentais (ONGs) devido à falta de transparência. Os recursos só serão liberados a partir da comprovação de regularidade nos repasses, que são feitos pelo governo federal, responsável pela execução do Orçamento da União. 

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. 

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia. O próprio STF validou a Lei de Anistia em 2010, por isso o STJ decidiu suspender o processo.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A subprocuradora citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado pela CIDH.

“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, diz o parecer.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil. 

Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes. 

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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