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JUSTIÇA

Bruno e Dom: MPF recorre para levar acusado para o banco dos réus

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a decisão que beneficiou um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022. 

Apresentado nesta quarta-feira (29), o recurso busca levar o pescador Oseney da Costa de Oliveira para julgamento no Tribunal do Júri. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, aceitou recurso da defesa e entendeu que não há provas da participação de Oseney nos homicídios. No dia do crime, ele deu carona a Amarildo, seu irmão e réu pelo assassinato, em uma canoa.

Para o MPF, Oseney tem participação no crime e deve ser julgado pelo júri, assim como os réus Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima, que respondem pelos crimes de duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Não há prazo para decisão do STJ. 

Entenda

Bruno e Dom foram mortos no dia 5 de junho de 2022, vítimas de uma emboscada, enquanto viajavam de barco pela região do Vale do Javari, no Amazonas, região que abriga a Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares.

A dupla foi vista pela última vez enquanto se deslocava da comunidade São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde se reuniria com lideranças indígenas e de comunidades ribeirinhas. Seus corpos foram resgatados dez dias depois. Eles estavam enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de 3 quilômetros da calha do Rio Itacoaí.

Colaborador do jornal britânico The Guardian, Dom se dedicava à cobertura jornalística ambiental – incluindo os conflitos fundiários e a situação dos povos indígenas – e preparava um livro sobre a Amazônia.

Bruno Pereira já tinha ocupado a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) antes de se licenciar do órgão, sem vencimentos, e passar a trabalhar para a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Por sua atuação em defesa das comunidades indígenas e da preservação do meio ambiente, recebeu diversas ameaças de morte.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

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Levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que analisou mais de 3,5 mil ações do Ministério Público Federal (MPF), mostrou que aumentaram as responsabilizações pelo desmatamento ilegal da Amazônia. No entanto, apenas 5% das ações movidas entre entre 2017 e 2020 resultaram em indenizações pagas. Além disso, não há garantia de que as multas quitadas sejam aplicadas no próprio bioma.

Punir os desmatadores ilegais da região e recuperar o dano que foi causado é um dos principais desafios da Justiça na área ambiental, diz o Imazon.

Para a pesquisadora do Imazon Brenda Brito, o aumento de casos julgados procedentes e que levam à responsabilização de desmatadores representa um bom resultado. “[É positivo] que os tribunais têm mantido entendimento favorável à condenação nessas ações que utilizam provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados. O desafio agora é obter o efetivo pagamento das indenizações e a recuperação das áreas que foram desmatadas.”

A pesquisa acompanhou o resultado de ações civis públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 2017 a 2020, nas três primeiras fases do Programa Amazônia Protege. As ações pedem a responsabilização por desmatamento ilegal do bioma na esfera cível, na qual é possível cobrar indenizações por danos materiais e morais e determinar a recuperação da floresta.

Números

Foram analisadas 3.551 ações, que envolvem 265 mil hectares desmatados e pedidos de mais de R$ 4,6 bilhões em indenizações. Até dezembro de 2023, 2.028 ações (57% do total) tinham sentença, sendo 695 com algum tipo de responsabilização. Foram julgadas procedentes 640 ações, considerando decisões após o julgamento de recursos, quando juízes ou tribunais aceitaram pelo menos um dos pedidos de responsabilização do MPF.

As 55 ações restantes levaram a termos de ajustamento de conduta (TACs), quando os responsáveis pelo desmatamento ilegal se comprometeram a adotar medidas de reparação. O levantamento mostrou que, somadas, as condenações e os TACs correspondem a 34% das ações com sentenças.

O Imazon diz que, apesar das condenações não serem a maioria entre as decisões, o dado representa um aumento nas responsabilizações. Em estudo anterior, dos 3.551 processos analisados, apenas 650 (18%) tinham sentenças até outubro de 2020 e 51 foram procedentes – seja pelo aceite de pedido do MPF pela Justiça, seja por meio de TAC. Com isso, as responsabilizações correspondiam a 8% das sentenças.

Ainda assim, a maioria das sentenças (66%) não resultou em responsabilização. Até dezembro de 2023, foram 860 (42% dos processos) extintos, quando a Justiça entende que não há provas para uma ação; 268 (13%), julgados improcedentes, quando todos os pedidos do MPF foram negados; 137 (7%), declinados para Justiça Estadual; e 68 (3%), anulados, decisões invalidadas que aguardam nova sentenças.

O Imazon ressalta que a predominância das extinções se deu principalmente até 2020 e por causa das ações com réu incerto, inovação jurídica do Amazônia Protege, quando o MPF move processos por desmatamentos ilegais, mas sem conseguir identificar o réu. O objetivo é que a Justiça embargue a área e impeça qualquer uso econômico dela, o que poderia combater a grilagem.

Em outubro de 2020, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento favorável à continuidade de ações por réu incerto, o que tem levado ao aumento de casos procedentes desse tipo após julgamentos de recursos, apontou instituto.

Indenizações

O Imazon concluiu que o cumprimento das responsabilizações ainda é muito baixo. De acordo com a pesquisa, das 640 sentenças procedentes após julgamento de recursos e dos 55 TACs firmados, que determinaram indenizações de R$ 251,9 milhões, apenas 37 (5%) tiveram as indenizações quitadas, no total de R$ 652,3 mil.

Durante o levantamento, o instituto identificou que outros 11 TACs estavam pagando de forma parcelada as sanções correspondentes a R$ 560,7 mil. Além disso, em oito casos, o juiz determinou o bloqueio de valores devidos em contas bancárias dos réus, somando R$ 78,1 mil. Com isso, os valores já pagos e em pagamento correspondem a 0,5% do total de R$ 251,9 milhões devidos.

De acordo com o Imazon, a pesquisa identificou ainda a falta de garantia da aplicação das indenizações no próprio bioma. Ainda que o MPF tenha solicitado a destinação dos valores aos órgãos ambientais na maioria das ações, o levantamento indica que fundos públicos foram o destino majoritário das sentenças, como os fundos de Direitos Difusos e Nacional de Meio Ambiente.

“Resoluções e recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, afirma a pesquisadora Brenda.

Recomendações

O Imazon concluiu que juízes em primeira instância ainda rejeitam provas obtidas por meio remoto – imagens de satélite ou de informações de bancos de dados públicos – e que há definição variada de valores de indenização em sentenças.

Para ambos os problemas, o estudo recomenda que o CNJ intensifique a disseminação de seus protocolos, que já preveem o uso de tais provas e uma metodologia para quantificação de danos climáticos decorrentes do desmatamento e de incêndios florestais, além de realizar treinamentos nas comarcas.

Segundo o Imazon, as sentenças precisam melhorar a forma de determinação da restauração das áreas desmatadas e da fiscalização dessa obrigação. Para a fiscalização da recuperação, a sugestão da pesquisa é que o CNJ organize e disponibilize os dados georreferenciados das áreas, para permitir seu monitoramento por sensoriamento remoto por diferentes organizações.

“No caso das ações com réu incerto, a orientação da pesquisa é que o MPF, em vez de ingressar com vários processos, agrupe diversas áreas desmatadas em um só pedido para que os órgãos fundiários e ambientais promovam o embargo delas”, acrescentou o Imazon.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

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A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a responsabilidade do Estado segue a teoria do risco administrativo, ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou dolo por parte da prefeitura ou governo estadual ou federal. O entendimento é do advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Garroux, que adianta ainda que a resposta mais provável da administração pública pode ser que as chuvas que causaram os alagamentos e estragos foram inevitáveis e imprevisíveis.

“Embora a chuva seja inevitável, as consequências da chuva poderiam ter sido evitadas se a cidade tivesse, por exemplo, um plano de drenagem. São Paulo não tem! E vemos prédios sem parar. Então, não tem nada de imprevisível nos locais onde sempre vemos enchentes. Além disso, ano a ano, vemos o painel do clima da ONU [Organização das Nações Unidas] alertando para o fato de que os eventos extremos se tornarão cada vez mais intensos, frequentes, e que as cidades precisam se preparar”, afirmou.

Sem citar nenhuma gestão específica, Garroux entende que as autoridades já deveriam estar preparando a capital paulista para esses eventos climáticos. Mas, segundo o advogado, [o poder público] caminha no sentido oposto ao fragilizar a cidade, tornando o solo cada vez mais impermeável pela verticalização promovida, sobretudo nos bairros com forte especulação imobiliária. 

“Aí a responsabilidade da administração ficaria configurada pela omissão, por não tomar os cuidados necessários para evitar que essa extensão dos danos ocorresse”, explicou.

Para Garroux, uma das possibilidades para buscar reparação para os prejuízos intensos é entrar com ações individuais no Juizado Especial ou na Justiça comum, ou coletivamente, com um grupo de pessoas que se unem para defender os mesmos direitos. Recomenda ainda entrar com uma ação civil pública, mas nesse caso ele diz que é preciso uma entidade legitimada ou uma associação que já funcione há mais de um ano para intermediar o processo.

“Pode-se obrigar o Estado a indenizar os prejuízos ou mesmo a tomar as providências necessárias para que os alagamentos não se repitam. E as pessoas precisam saber que elas têm direito a serem reparadas pelos prejuízos e que a administração tem que responder, não pode se omitir. E que é uma obrigação da administração drenar e fazer o manejo das águas pluviais. A população tem que reivindicar isso, e acredito que a função do Judiciário também deva ser essa”.

A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalem, concorda com a tese do advogado, e ressalta o caso do Rio Grande do Sul, que depois das enchentes do ano passado registrou mais de 5 mil ações protocoladas até junho de 2024 por entidades de defesa do cidadão, associações e Ministério Público pedindo indenização à administração pública. 

“A quantidade de ações judiciais contra o estado e os municípios é tão grande, que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] criou até um painel sobre o tema. O site do Tribunal de Justiça de lá disponibilizou um assunto no PJe [Processo Judicial Eletrônico] para facilitar o cadastramento das ações”.

Renata observa que a grande maioria das ações segue o viés da falta de prevenção, de um plano de contingência, de manutenção na infraestrutura, da omissão do poder público quanto à parte técnica e subjetiva para tratar da enchente, e a falta de alertas efetivos para a população. 

“As ações estão acontecendo às centenas, e são vários pedidos por danos morais, danos materiais. Na maioria das ações, principalmente nas coletivas e nas civis públicas, é [apresentado] uma grande quantidade de documentos, de alegações técnicas. E a partir do momento que existem provas com relação a isso, o governo vai ter que responder pelos danos que ele causou pela negligência, pela omissão e demais situações”, disse.

Para Renata, há ainda um outro ponto de vista que é a responsabilização do governo pela falha na assistência aos cidadãos, a demora ou a insuficiência de assistência para as vítimas, como falta de abrigo, falta de água, falta de atendimento médico. “Por exemplo, nós vimos aquela cena da água entrando no metrô em São Paulo. Aquilo mostra insuficiência na assistência daquelas pessoas. Deveria haver um plano de contingência para retirar aquelas pessoas dali. E será que aquelas pessoas que ficaram à mercê da água suja fizeram exames médicos, tomaram remédios para prevenir ou para já remediar uma possibilidade de doenças? O governo providenciou isso?”, destacou.

O diretor executivo do Idec, Igor Britto, também se baseia no exemplo do Rio Grande do Sul, para que as vítimas de enchentes sejam ressarcidas, onde as decisões do Tribunal de Justiça foram baseadas no entendimento de que a responsabilidade por danos em várias regiões, cidades e vários bairros é do poder público. 

Segundo ele, a lógica da responsabilidade do Estado para determinadas situações nunca foi uma coisa simples de definir, motivo pelo qual o STF [Supremo Tribunal Federal] toma decisões em processos que demoram para ser julgados, discutindo essas questões específicas.

“Nós não temos uma lei federal específica para isso, mas nós temos um artigo na nossa Constituição que diz que o Estado responde pelas ações ou omissões de seus agentes públicos. O STF já consolidou que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, o cidadão não tem que ficar provando qual o agente do Estado que agiu com negligência ou imprudência e não tomou as providências devidas. Em tese, o cidadão não tem que provar quem deixou de agir. Mas o problema é que o cidadão atingido ainda tem que comprovar uma relação entre a enchente e algo que o poder público deveria ter feito”, explica.

Britto ressaltou que em alguns locais essa situação é difícil de ser comprovada, mas em outros, como áreas onde alagamentos são recorrentes, é muito fácil. Nesses casos, os tribunais do país entendem que a responsabilidade do Estado está mais do que evidente, porque sabe-se que todo ano aquilo acontecerá. 

“O que é inadmissível é as autoridades saberem que aquela população está em risco de enchente e não tomarem nenhuma medida, permitindo que todo ano se repita. E o que está tornando isso mais complexo é que o risco das enchentes está ficando mais grave, mais alto, com a cidade inteira sendo atingida”.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

STJ mantém corte de ponto de peritos do INSS que estão em greve

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, negou pedido da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) para suspender o corte de ponto de parte dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve.

Cerca de 10% dos profissionais estão em greve parcial desde agosto de 2024. Os peritos médicos federais cobram do governo federal medidas para restruturação da carreira e avaliação de desempenho dos servidores.

Na decisão proferida nessa terça-feira (28), o ministro também manteve a validade da circular do órgão que fechou a agenda dos médicos grevistas, permitindo que os atendimentos dos segurados sejam transferidos para os profissionais que não aderiram ao movimento grevista.

Corte de ponto

Para o presidente do STJ, o direito de greve dos médicos não impede o corte de ponto. Além disso, Herman Benjamim disse que o fechamento da agenda de atendimentos dos médicos não configura lockdown [maneira restritiva obrigatória que impede a circulação em lugares públicos e apenas libera atividades consideradas essenciais], medida para impedir o trabalho dos servidores e frustrar os efeitos da greve.

“O ofício circular [do INSS] não configura lockout [paralisação temporária das atividades de uma empresa, realizada pelo empregador] porque não determina o fechamento total e absoluto do atendimento médico nas agências da Previdência Social, mas apenas estabelece medida de gerenciamento a respeito da sua realização, segundo a qual apenas os profissionais que permanecerão no desempenho de suas funções deverão proceder os agendamentos”, decidiu o ministro.

Reagendamento

Na segunda-feira (27), o INSS informou que as perícias marcadas com médicos que estão em greve passaram a ser automaticamente reagendadas pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para outro perito que está atendendo normalmente.

Segundo o órgão, os segurados que precisam passar por perícia serão notificados sobre o dia e o horário do novo agendamento por meio da Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (mensagens automáticas).

Após o anúncio da decisão, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais criticou a medida do governo. “Os peritos médicos federais que vinham fazendo greve no modelo parcial e ainda atendiam uma parcela significativa de pessoas por dia terão suas atividades completamente bloqueadas e, a partir de hoje, cerca de 15 mil perícias serão canceladas por dia”, afirmou a entidade. 

 

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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