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JUSTIÇA

Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

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O Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) concedeu liminar que suspende a resolução com diretrizes quanto ao atendimento a menores de idade vítimas de violência sexual em casos de aborto previsto em lei, proposta pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Anunciada nesta terça-feira (24), a decisão foi do juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, que acolheu a argumentação da ex-ministra e senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A resolução foi aprovada nesta segunda-feira (23), por 15 votos a 13, estes últimos de autoridades do governo federal. Os votos favoráveis foram de representantes de entidades da sociedade civil que compõem o órgão, presidido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

A parlamentar Damares Alves afirmou que a resolução aprovada não definiu o limite de tempo gestacional para realização do aborto legal e que o Conanda estabeleceu que a vontade da criança ou adolescente gestante deveria prevalecer sobre a de seus pais ou responsáveis legais, quando não concordasse com eles. Para Damares, isso provocaria “relevante clamor social”.

Assumidamente conservadora e pró-vida, a ex-titular do Ministério das Mulheres, da Família e dos Direitos Humanos também mencionou os pedidos de vistas e de adiamento das discussões dentro do Conanda para justificar a derrubada da resolução. O magistrado Tocchetto Pauperio escreveu, em resposta ao pedido de Damares, que “o pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social”, como é o caso do aborto legal de menores de idade.

Damares protagonizou um dos episódios relacionados a aborto legal que mais repercutiram em todo o país. Enquanto ministra, em 2020, ela mobilizou apoiadores seus e de Jair Bolsonaro a fazer protestos em frente ao hospital onde uma menina de 10 anos faria um aborto legal, após engravidar de seu estuprador, um tio seu. A criança sofreu uma série de violações desde os 6 anos de idade.

O juiz ponderou, ainda, que o Conanda deixou de seguir as regras do processo legal administrativo e agiu de encontro “à legalidade e à segurança jurídica que devem ser inerentes aos atos da Administração”. Tocchetto Pauperio classificou a resolução como ilegal e acrescentou que sua decisão tem por objetivo evitar que fosse publicada no Diário Oficial da União até que haja desfecho sobre a questão central.

“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”, sublinha o magistrado.

Agora, com a liminar, o Conanda tem até dez dias para prestar informações, conforme destacado no despacho que detalha a concessão da medida.

Outro lado

A conselheira do Conanda Deila Martins, que faz parte da mesa diretora, afirma que o que Damares utilizou como fundamento é “a mesma narrativa do governo federal”. “O juiz responsável pela decisão diz que a resolução as coloca [as vítimas] em risco. Para nós, o que as coloca em risco é, com a suspensão da resolução, serem privadas de um atendimento e de terem seus direitos respeitados e obrigá-las a parir e se aliar a uma direita fundamentalista para impedir os direitos de quem já sofreu com violência sexual”, acrescenta.

Em postagem que circula nas redes sociais e em documento encaminhado à imprensa, as entidades integrantes do Conanda defendem que a aprovação aconteceu de modo democrático e que não se deve desprezar o que é deliberado de maneira coletiva, com a participação social. O principal ponto frisado é que “a resolução não inova o direito ao aborto legal, previsto no Código Penal desde 1940, apenas detalha o fluxo para garantir os direitos das crianças e adolescentes, protegendo-as da violência e violação de direitos”. A legislação brasileira assegura esse direito em três casos: quando a gravidez representa risco à mãe ou foi fruto de um estupro e em casos de anencefalia do feto.

As organizações se dizem “indignadas”, sobretudo por se tratar de um período de retomada da cultura democrática. Segundo os representantes da sociedade civil, o teor da resolução tem sido debatido desde setembro deste ano, em inúmeras reuniões, às quais compareceram especialistas, além dos conselheiros, e que houve, inclusive, uma comissão específica para coordenar esse trabalho.

“No entanto, o processo foi marcado por reiteradas ausências de conselheiros governamentais em reuniões cruciais, além de intervenções pontuais realizadas somente ao final da elaboração”, adicionam.

Uma reação bastante vista na internet foi a de subir hashtags como “#estupradornãoépai e #criançanãoémãe”, além da disseminação de opiniões que apontam ser contraditório colocar crianças e adolescentes como incapazes de optar por fazer o procedimento abortivo legal e, ao mesmo tempo, considerá-las prontas para encarar os processos de gestação, maternidade e, eventualmente, entrega de seu filho ou filha à adoção.

Estatística

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Por ano, 11.607 partos são consequência de violência sexual praticada contra meninas menores de 14 anos de idade.

*Colaborou o repórter Gésio Passos, da Radioagência Nacional.


Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Dino dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Prefeitura de SP leva questão dos mototáxis à Justiça do Trabalho

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A disputa entre a prefeitura de São Paulo e a empresa de mobilidade 99 será levada à justiça trabalhista, informou o prefeito Ricardo Nunes em coletiva na tarde desta terça-feira (21), após reunião com o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ambos afirmaram entendimento de que a forma como a empresa está tentando iniciar os serviços na cidade, sem estabelecer diálogo adequado sobre as regras e garantir condições trabalhistas e garantias às famílias de passageiros e trabalhadores é inadequada.  Nunes afirmou ainda que irá se reunir essa semana com o Ministério Público do Trabalho, e que estudam a melhor forma de lidar com a operação da empresa e suas consequências.

“Isso aqui não é uma terra sem lei, é preciso ter respeito e dialogar. Irá ter acidentes, pessoas vão se machucar, irão a óbito. Eles [a empresa] não irão lá. Não irão apoiar as famílias, não irão apoiar o trabalhador. Eles não dão assistência nenhuma. Não pode uma empresa estrangeira vir aqui só com intuito de ter lucros e enviar para seu país de origem e a gente permitir que isso aconteça. Não irá se aceitar que no estado democrático de direito uma empresa venha para cá e faça isso. Nós entramos com uma ação judicial na sexta-feira, nós pedimos multa coletiva e a responsabilização de seu sócio”, disse Ricardo Nunes.

“A Secretaria de Relações Internacionais procurou o consulado da China para colocar essa situação e estamos contando com a imprensa para levar essa questão à sociedade. Estamos falando de óbitos e agora vem a empresa, desrespeita a decisão judicial e as normas. Isso não é pouca coisa, é muito sério”, declarou o prefeito esta tarde, horas antes de a Justiça paulista indeferir o pedido da municipalidade para estabelecer multas diárias à empresa chinesa.

Na decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, o magistrado colocou não se tratar de questão nova e afirmou que o decreto da prefeitura, que proíbe a atividade no município, já tem impacto contra a empresa. Além disso, “conta com dois anos de vigência, apesar da menção à temporariedade da proibição. Mesmo com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos criado à época, nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros, por motocicleta, no município”.

A decisão também se baseou em outras decisões federais sobre o tema, registrando a posição jurídica da seguinte forma:
“Resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Leis de outros Municípios e Estados que, de modo semelhante, pretenderam impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais por acórdãos dos respectivos Tribunais de Justiça”.

Em resumo, a questão segue em aberto. Na coletiva Nunes disse ainda que os executivos da empresa tomaram a iniciativa sem consultá-los, sem buscar conversar. “Estou à disposição, se quiserem estou aberto a me reunir e a conversar. Tenho canal direto com os diretores dessas empresas, mas não vieram me procurar, vieram de forma pensada com o único objetivo, do lucro, sem considerar as pessoas, sua saúde e sua vida”.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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