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JUSTIÇA

PGR se manifesta contra autorizar viagem de Bolsonaro aos EUA

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a liberação temporária do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, retido desde o ano passado, para que ele possa viajar aos Estados Unidos (EUA), onde pretende participar da posse de Donald Trump na presidência norte-americana.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

“Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública”, diz a manifestação.

O PGR também observou que o ex-presidente não possui status de representação do país.  

“Não há, tampouco, na petição, evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor. É ocioso apontar que o requerente não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos”.

Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro, a fim de acompanhar a posse de Trump, agendada para ocorrer no dia 20, em Washington.

Em sua primeira manifestação sobre o pedido, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou aos advogados do ex-presidente que apresentassem à Corte um documento oficial, do governo dos Estados Unidos, para comprovar que Bolsonaro foi formalmente convidado para a cerimônia de posse do presidente estadunidense. Segundo Moraes, a defesa apenas havia copiado um email enviado ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, por um endereço eletrônico não identificado e sem detalhes da cerimônia de posse.

Em resposta, a defesa do ex-presidente reiterou o pedido original, alegando que o domínio do endereço de email informado é temporário e alusivo à organização da posse, o que seria comum nas posses presidenciais dos EUA. Os advogados de Bolsonaro também enfatizaram a importância internacional do evento e que a viagem do ex-presidente não iria atrapalhar o andamento das investigações contra ele.

Agora, com a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes deve tomar a decisão se autoriza ou não a devolução temporária do passaporte de Bolsonaro.

O ex-presidente teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder. Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Dino dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Prefeitura de SP leva questão dos mototáxis à Justiça do Trabalho

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A disputa entre a prefeitura de São Paulo e a empresa de mobilidade 99 será levada à justiça trabalhista, informou o prefeito Ricardo Nunes em coletiva na tarde desta terça-feira (21), após reunião com o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ambos afirmaram entendimento de que a forma como a empresa está tentando iniciar os serviços na cidade, sem estabelecer diálogo adequado sobre as regras e garantir condições trabalhistas e garantias às famílias de passageiros e trabalhadores é inadequada.  Nunes afirmou ainda que irá se reunir essa semana com o Ministério Público do Trabalho, e que estudam a melhor forma de lidar com a operação da empresa e suas consequências.

“Isso aqui não é uma terra sem lei, é preciso ter respeito e dialogar. Irá ter acidentes, pessoas vão se machucar, irão a óbito. Eles [a empresa] não irão lá. Não irão apoiar as famílias, não irão apoiar o trabalhador. Eles não dão assistência nenhuma. Não pode uma empresa estrangeira vir aqui só com intuito de ter lucros e enviar para seu país de origem e a gente permitir que isso aconteça. Não irá se aceitar que no estado democrático de direito uma empresa venha para cá e faça isso. Nós entramos com uma ação judicial na sexta-feira, nós pedimos multa coletiva e a responsabilização de seu sócio”, disse Ricardo Nunes.

“A Secretaria de Relações Internacionais procurou o consulado da China para colocar essa situação e estamos contando com a imprensa para levar essa questão à sociedade. Estamos falando de óbitos e agora vem a empresa, desrespeita a decisão judicial e as normas. Isso não é pouca coisa, é muito sério”, declarou o prefeito esta tarde, horas antes de a Justiça paulista indeferir o pedido da municipalidade para estabelecer multas diárias à empresa chinesa.

Na decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, o magistrado colocou não se tratar de questão nova e afirmou que o decreto da prefeitura, que proíbe a atividade no município, já tem impacto contra a empresa. Além disso, “conta com dois anos de vigência, apesar da menção à temporariedade da proibição. Mesmo com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos criado à época, nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros, por motocicleta, no município”.

A decisão também se baseou em outras decisões federais sobre o tema, registrando a posição jurídica da seguinte forma:
“Resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Leis de outros Municípios e Estados que, de modo semelhante, pretenderam impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais por acórdãos dos respectivos Tribunais de Justiça”.

Em resumo, a questão segue em aberto. Na coletiva Nunes disse ainda que os executivos da empresa tomaram a iniciativa sem consultá-los, sem buscar conversar. “Estou à disposição, se quiserem estou aberto a me reunir e a conversar. Tenho canal direto com os diretores dessas empresas, mas não vieram me procurar, vieram de forma pensada com o único objetivo, do lucro, sem considerar as pessoas, sua saúde e sua vida”.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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