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JUSTIÇA

Viúva de Evaldo Rosa: “257 tiros não são legítima defesa”

Redação Corumbá Paralelo

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A família do músico Evaldo Rosa, morto a tiros por militares do Exército no Rio de Janeiro em 2019, ainda não sabe se vai recorrer da decisão que absolveu os réus. Depois de tudo o que viu e ouviu durante o julgamento no Supremo Tribunal Militar (STM), nessa quarta-feira (18), a viúva de Rosa, Luciana Nogueira, perdeu a pouca esperança que tinha.

“Eu já imaginava que seria um julgamento difícil, que sendo militares julgando militares, eles iriam favorecer o lado deles e não iriam se sensibilizar pela minha dor. Mas eu não imaginava que seriam uns votos tão horrorosos da forma que foi. Um ministro falou que a família está atrás de vingança. Eu não estou atrás de vingança. Eu simplesmente queria que a justiça fosse feita pelo absurdo gigantesco que eles cometeram contra a minha família. Nós sabemos infelizmente que no Brasil a justiça é falha. Eu já desacreditava da Justiça e agora muito mais”, afirmou.

O crime

Evaldo Rosa dirigia o carro da família e estava acompanhado de Luciana, o filho do casal, o sogro e uma amiga, indo para um chá de bebê, na tarde do dia 7 de abril de 2019. Quando eles passavam por uma via no bairro de Guadalupe, na zona norte do Rio, o carro foi alvejado por militares do Exército que faziam policiamento na região, por força de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem.

Os militares alegam que confundiram o carro da família com outro que tinha sido roubado, e dispararam 257 tiros de fuzil contra o veículo: 62 atingiram o automóvel. Evaldo foi baleado mortalmente, e o sogro ficou ferido. O catador de material reciclável Luciano Macedo, que tentou ajudar a família em meio aos disparos, também foi atingido e morreu.

“Todas as provas são bem nítidas. Você não vai atirar 257 vezes por legítima defesa, 257 tiros você atira pra matar. Até mesmo porque a gente não passou perigo nenhum para eles, nós somos pessoas de bem. Aí eles querem alegar que porque tem tráfico pela redondeza, naquele momento eles estavam muito nervosos”, contesta a viúva de Evaldo.

Decisão

Doze militares foram denunciados pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, e em primeira instância, oito foram condenados: o tenente, que coordenava a operação a 31 anos de prisão, e os outros agentes a 28 anos. Quatro militares foram absolvidos por não terem efetuado disparos.

A defesa dos réus recorreu ao STM e nessa quarta-feira, sete membros da corte decidiram seguir o entendimento do ministro Carlos Augusto Amaral, relator do caso. Para ele, os militares não podem ser culpados pela morte de Evaldo, porque há dúvidas sobre a origem do disparo que ceifou a vida do músico, já que ele teria ocorrido durante uma troca de tiros entre a patrulha do Exército e os assaltantes. Com isso, os militares foram inocentados.

A decisão indignou Luciana: “Eles buscaram fundamentos que não existiram, né? Foi um resultado muito lamentável. Eles continuam com a vida deles e eu e meu filho, a gente vai continuar com um trauma pelo resto das nossas vidas”

Os ministros também requalificaram a condenação pela morte de Luciano Macedo, de homicídio doloso, para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, aceitando a tese de legítima defesa. Agora, o tenente terá que cumprir 3 anos e 7 meses e os outros sete agentes foram sentenciados a 3 anos de prisão em regime aberto.

Voto pela condenação original

Somente a ministra Maria Elizabeth Rocha, única mulher da corte, votou para manter as condenações originais. Ela argumentou que o caso demonstra o racismo estrutural da sociedade brasileira, e o perfilamento feito pelas forças de segurança, na abordagem violenta de pessoas negras e pobres.

“Autorizar o disparo de fuzis, incessantemente, até a morte de meros suspeitos, em função da periculosidade de um local e em razão dos soldados supostamente já terem corrido o risco de morte em situação anterior e diversa da que se está vivenciando é colocar a população, sobretudo a que se encontra em locais considerados perigosos, em um risco iminente, o que é inaceitável em um Estado democrático de direito”, defendeu a ministra em seu voto.

“Eu parabenizo muito a ministra, pelas palavras dela. Eu acredito que ela se ponha no meu lugar, ela é mulher igual a mim, é mãe igual a mim, é esposa Igual a mim. Por isso, eu acredito que pra ela sentir a minha dor foi bem mais fácil. Porque pros outros ministros que estavam ali, a nossa vida parece insignificante”, disse Luciana.

A família ainda poderá recorrer ao próprio STM e ao Supremo Tribunal Federal, caso entenda que há um direito constitucional em discussão. Luciana vai discutir essa possibilidade com seus advogados e com os irmãos de Evaldo, mas não sabe se o esforço valerá a pena. “Agora que tinha todas as evidências, para que ocorresse um resultado justo, não ocorreu, então eu vou continuar lutando, vou continuar brigando, e será que lá na frente eu vou ter um resultado positivo?”

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Dino dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Prefeitura de SP leva questão dos mototáxis à Justiça do Trabalho

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A disputa entre a prefeitura de São Paulo e a empresa de mobilidade 99 será levada à justiça trabalhista, informou o prefeito Ricardo Nunes em coletiva na tarde desta terça-feira (21), após reunião com o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ambos afirmaram entendimento de que a forma como a empresa está tentando iniciar os serviços na cidade, sem estabelecer diálogo adequado sobre as regras e garantir condições trabalhistas e garantias às famílias de passageiros e trabalhadores é inadequada.  Nunes afirmou ainda que irá se reunir essa semana com o Ministério Público do Trabalho, e que estudam a melhor forma de lidar com a operação da empresa e suas consequências.

“Isso aqui não é uma terra sem lei, é preciso ter respeito e dialogar. Irá ter acidentes, pessoas vão se machucar, irão a óbito. Eles [a empresa] não irão lá. Não irão apoiar as famílias, não irão apoiar o trabalhador. Eles não dão assistência nenhuma. Não pode uma empresa estrangeira vir aqui só com intuito de ter lucros e enviar para seu país de origem e a gente permitir que isso aconteça. Não irá se aceitar que no estado democrático de direito uma empresa venha para cá e faça isso. Nós entramos com uma ação judicial na sexta-feira, nós pedimos multa coletiva e a responsabilização de seu sócio”, disse Ricardo Nunes.

“A Secretaria de Relações Internacionais procurou o consulado da China para colocar essa situação e estamos contando com a imprensa para levar essa questão à sociedade. Estamos falando de óbitos e agora vem a empresa, desrespeita a decisão judicial e as normas. Isso não é pouca coisa, é muito sério”, declarou o prefeito esta tarde, horas antes de a Justiça paulista indeferir o pedido da municipalidade para estabelecer multas diárias à empresa chinesa.

Na decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, o magistrado colocou não se tratar de questão nova e afirmou que o decreto da prefeitura, que proíbe a atividade no município, já tem impacto contra a empresa. Além disso, “conta com dois anos de vigência, apesar da menção à temporariedade da proibição. Mesmo com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos criado à época, nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros, por motocicleta, no município”.

A decisão também se baseou em outras decisões federais sobre o tema, registrando a posição jurídica da seguinte forma:
“Resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Leis de outros Municípios e Estados que, de modo semelhante, pretenderam impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais por acórdãos dos respectivos Tribunais de Justiça”.

Em resumo, a questão segue em aberto. Na coletiva Nunes disse ainda que os executivos da empresa tomaram a iniciativa sem consultá-los, sem buscar conversar. “Estou à disposição, se quiserem estou aberto a me reunir e a conversar. Tenho canal direto com os diretores dessas empresas, mas não vieram me procurar, vieram de forma pensada com o único objetivo, do lucro, sem considerar as pessoas, sua saúde e sua vida”.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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