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Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal

Redação Corumbá Paralelo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A Lei nº 15.047/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). 

O texto lista uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também subdivide as infrações de acordo com as punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Aprovada em novembro no Congresso, o texto especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Ainda são especificadas as circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades, entre elas, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.

A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.

A lei também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.

Vetos

O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 dias a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.

Outro veto é à infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”, que seria punida com suspensão de 31 dias a 45 dias. Mas, para o Poder Executivo, o dispositivo daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação. 

Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.

As outras duas, puníveis com demissão, são “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência” e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.

Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, diz a mensagem do presidente Lula.

Também foi vetado o artigo que impedia, por 2 anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares, sendo que a legislação já em vigor prevê uma carência maior. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos”, explicou o Executivo.

Por fim, Lula vetou o dispositivo que dava ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Para o governo, a medida violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria, ao retirar a essa atribuição do governador do Distrito Federal.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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Iphan vai priorizar tombamento do antigo DOI-Codi no Rio em 2025

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 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) afirma que irá priorizar, em 2025, o processo de tombamento do prédio onde funcionou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), localizado na Rua Barão de Mesquita, Tijuca, Rio de Janeiro (RJ). No local foram efetuadas prisões, torturas e mortes de opositores durante o período da ditadura militar no Brasil.  A intenção é que o local se torne um espaço de memória.

O posicionamento do Iphan segue recomendação do Ministério Público Federal (MPF), divulgada nesta terça-feira (21). O MPF demandou que o órgão priorize o tombamento do prédio, cujo processo, de acordo com a instituição, tramita no Instituto desde 2013.

O DOI-Codi foi um órgão ligado ao Exército, que funcionou na ditadura militar como uma agência de repressão política, entre os anos de 1964 e 1984. No local, os considerados inimigos do governo eram encarcerados, torturados e mortos. Havia unidades em diferentes cidades, como São Paulo, Recife e Porto Alegre, além do Rio de Janeiro. No Rio, o prédio onde o órgão funcionou é onde está atualmente o 1º Batalhão de Polícia do Exército do Rio de Janeiro.

O local foi espaço de tortura e morte de dezenas de presos políticos, entre eles o engenheiro e ex-deputado federal Rubens Paiva, cuja história foi retratada no filme Ainda Estou Aqui. O ex-parlamentar foi levado da casa dele, no Rio de Janeiro, por agentes do Centro de Informações da Aeronáutica (Cisa), no feriado de 20 de janeiro de 1971 (dia de São Sebastião), há 54 anos.

Paiva não foi a única vítima da ditadura, a Comissão Nacional da Verdade identificou pelo menos 434 pessoas mortas ou desaparecidas pelas forças ditatoriais.

Em nota, o Iphan disse que o pedido de tombamento do prédio “está em processo de análise. Esta é uma das demandas prioritárias da autarquia para o ano de 2025”, afirmou.

O Iphan acrescentou que aguarda a autorização do Exército para realizar uma visita técnica ao local. “No momento, o Instituto está fazendo uma nova tentativa de avanço no processo, e aguarda a autorização do Exército para realizar a visita técnica, indispensável para a continuidade e conclusão da análise”, disse o Instituto.

“O Iphan reafirma seu compromisso em preservar os lugares de memória, indispensáveis para a manutenção da democracia brasileira”, ressaltou ainda o instituto.

Para familiares e amigos de vítimas da ditadura e organizações que lutam por memória e justiça, o tombamento do antigo DOI-Codi é fundamental. “A gente tem algumas lutas em torno da construção de lugares de memória, então o DOI-Codi é um deles e é um importantíssimo”, diz o diretor do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Rafael Maul de Carvalho Costa

Segundo Costa, a recomendação do MPF e a priorização do tombamento são passos iniciais para a preservação da memória das vítimas da ditadura. Ele ressalta que há outros locais que também deveriam se tornar espaços de memória, como o Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no centro do Rio de Janeiro.

“Essa recomendação é muito importante para que se acelere e que não pare no DOI-Codi. A gente precisa, inclusive, revelar novos lugares de memória que possam mostrar também a amplitude da violência da ditadura empresarial militar no Brasil, que atingiu uma população muito maior do que aqueles que estão reconhecidos oficialmente até hoje”, diz, Costa.

A Agência Brasil entrou em contato com o Exército e aguarda posicionamento.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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Prouni 2025: inscrições começam nesta sexta-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2025 começam nesta sexta-feira (24) e se estendem até 23 horas e 59 minutos do dia 28 de janeiro, no horário de Brasília. O procedimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Os interessados devem ter uma conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e realizar o login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.

Condições

Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, o Ministério da Educação (MEC) explica que é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem. 

Os candidatos também precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

·         ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral, de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

·         ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral ou parcial, nesta respectiva instituição;

·         ser uma pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto na legislação brasileira;

·         ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.

No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. O salário mínimo em 2025 vale R$ 1.518.

Esses requisitos de renda não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.  

No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência (PCD) ou autodeclaradas pardas, pretas ou indígenas.

Conforme o edital do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025, não poderá se inscrever o candidato que participou do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, que participou do exame para se autoavaliar, sem concluir o ensino médio no ano passado.

Classificação

A classificação e eventual pré-seleção neste processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média.  

A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.

Em cada modalidade, será obedecida a ordem decrescente das notas e deverá ser priorizada a seguinte ordem:  

·         professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se houver inscritos nessa situação;

·         estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

·         estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

·         estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

·         estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

·         estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Cronograma

O resultado da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados será divulgado em 4 de fevereiro, no site do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro. 

Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.

Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.

O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar – entre 4 a 17 de fevereiro – a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.

Prouni 

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. 

O Prouni ocorre duas vezes ao ano. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em 2025). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).

Para mais esclarecimento sobre o programa, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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Fernanda Torres e Ainda Estou Aqui são indicados ao Oscar 2025

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O filme Ainda Estou Aqui foi indicado a três categorias do Oscar 2025. A atriz Fernanda Torres foi indicada ao prêmio de Melhor Atriz. A produção brasileira, por sua vez, foi indicada em duas categorias: Melhor Filme e Melhor Filme Estrangeiro. O anúncio foi feito no final da manhã desta quinta-feira (23), em Los Angeles (EUA).

Fernanda Torres disputa a premiação com as atrizes Cynthia Erivo, Karla Sofía Gascón, Mikey Madison e Demi Moore. Já Ainda Estou Aqui concorre, na categoria Melhor Filme, com Anora, O Brutalista, Um Completo Desconhecido, Conclave, Duna: Parte 2, Emilia Pérez, Nickel Boys, A Substância e Wicked.

Na categoria Melhor Filme Estrangeiro, a produção brasileira disputa a premiação com A Garota da Agulha (Dinamarca), Emilia Pérez (França), A Semente do Fruto Sagrado (Alemanha) e Flow (Letônia).

Fernanda Torres já havia sido premiada, no início do mês, com o Globo de Ouro de melhor atriz na categoria Drama. Esta foi a primeira vez que a premiação foi entregue a uma brasileira.


Fernanda Torres poses with the award for Best Performance by an Actress in a Motion Picture — Drama for
Fernanda Torres poses with the award for Best Performance by an Actress in a Motion Picture — Drama for

Fernanda Torres já levou o Globo de Ouro por sua atuação em Ainda Estou AquiFoto: REUTERS/Mario Anzuoni/Proibida reprodução

Tradição familiar

Há 25 anos, Fernanda Montenegro, mãe de Fernanda Torres, disputou a mesma categoria para a qual a filha foi indicada no Oscar 2025 por sua celebrada atuação em Central do Brasil, de 1998. Ela não venceu, mas a produção ganhou o Globo de Ouro na categoria Melhor Filme Estrangeiro.

Tanto Ainda Estou Aqui como Central do Brasil foram dirigidos pelo cineasta Walter Salles. A cerimônia de premiação do Oscar este ano está prevista para o dia 2 de março, também em Los Angeles.

“Orgulho”

Na rede social X, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou as indicações ao Oscar 2025. “A turma de Ainda Estou Aqui já pode pedir música. Três indicações ao Oscar: Melhor Filme Estrangeiro, Melhor Atriz e, olha, Melhor Filme. Quanto orgulho! Beijo para Fernanda Torres e Walter Sales”, escreveu.

O ator Selton Mello, que vive o personagem Rubens Paiva em Ainda Estou Aqui, também comemorou as indicações do longa brasileiro aos Oscar 2025. “Brasil no topo”, escreveu, em seu perfil no Instagram. Ele também postou uma foto em que aparece ao lado de Fernanda Torres e de Walter Salles.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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