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JUSTIÇA

Para Gilmar Mendes, destruição do STF no 8/1 resultou de manipulação

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O ministro Gilmar Mendes, 69 anos, é o membro mais antigo da atual composição do Supremo Tribunal Federal. Está no STF desde junho de 2002, após indicação do então presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovação no Senado Federal com 57 votos para substituir o ministro José Néri da Silveira, nomeado em 1981 pelo ditador João Figueiredo, o último presidente do regime militar.

No STF, antiguidade é posto. O ministro com mais tempo de Casa goza do status de “decano”. Alguém que atua como ponto de interlocução e de diálogo com demais ministros, como o próprio Gilmar Mendes define.


Brasília (DF), 17/03/2024,  O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante entrevista exclusiva em seu gabinete.  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Brasília (DF), 17/03/2024,  O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante entrevista exclusiva em seu gabinete.  Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Brasília (DF), 17/03/2024 – O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante entrevista exclusiva. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Articulado, lida com políticos e dirigentes de todos os espectros partidários; e ainda atende solicitamente jornalistas no seu gabinete, decorado com quadros que emolduram entrevistas e charges nas quais é personagem. Nas sessões do tribunal, sai em defesa da própria Corte e dos demais ministros quando avalia necessário.

Habituado à conciliação e também a embates conhecidos nacionalmente, o ministro se abateu com a destruição do plenário do Supremo em 8 de janeiro de 2023.

“Uma boa parte da minha vida está associada ao Supremo. É como se uma fotografia ou um filme da minha vida tivesse sido rasgado”, comparou.

Para ele, ver parte do prédio do STF destruído provocou emoções que ainda não havia experimentado no longevo cargo, e gerou “um misto de revolta, de vergonha, e um sentimento de [ter sofrido] uma agressão”, como expressa em entrevista para o programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, com participação da Agência Brasil.

Lágrimas e vandalismo

 “E vocês vão se lembrar de imagens que têm. Quando cheguei em Brasília, vim diretamente para o gabinete e, em seguida, fui visitar o plenário, que estava sem luzes, estava ainda muito molhado. E eu, quando fui dar uma entrevista, fui às lágrimas”, lembra o ministro.

Conforme o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, o prédio do STF foi o mais afetado pelo vandalismo da manifestação.

Os danos ao local, incluindo a recuperação e aquisição de equipamentos, mobiliário, obras de arte, relíquias e outros objetos, custaram R$ 11,41 milhões aos cofres públicos– bem acima do verificado no Senado Federal (R$ 3,5 milhões), na Câmara dos Deputados (R$ 3,55 milhões) e no Palácio do Planalto (R$ 4,3 milhões).

Para Gilmar Mendes, a destruição do prédio foi colérica e resultou de manipulação.

“A gente percebe, pelas cadeiras arrancadas, pelos danos que causaram, que havia uma raiva intrínseca que foi, de alguma forma, manifestada nessas agressões. Isso talvez seja fruto deste envenenamento da opinião das pessoas. Todo esse discurso de que o problema do Brasil estava no Supremo Tribunal Federal.”

Atuação na pandemia

Na avaliação do decano, o desengano de parte da opinião pública foi alimentado, por exemplo, quando o STF decidiu em 2020 que a vacinação compulsória contra a covid-19 era constitucional.

“Muitos defendiam [que] o Supremo impediu a política pública de Jair Bolsonaro de ser implementada. Isso parece uma ironia. Que política pública Bolsonaro estava a defender? A chamada imunidade de rebanho. Vacina foi comprada graças à determinação do Supremo Tribunal Federal”, registra.

Para ele, o que a Corte determinou “foi a aplicação de normas racionais sobre a pandemia, [e] repudiar o negacionismo, reforçar a posição de governadores que queriam aplicar um tratamento científico e evitar o uso de placebo, o uso de cloroquina ou ivermectina. Em suma, o Tribunal teve um papel importante. Muito provavelmente, pessoas e famílias que foram salvas graças à ação do tribunal, se colocaram contra o tribunal.”

“São intervenções absolutamente legítimas, evitando que houvesse abusos aqui que agravassem ainda mais a situação da saúde na pandemia, reforçando o papel do SUS. Acho que o tribunal agiu bem. Veja que nós tivemos mais de 700 mil mortos graças a covid. Poderia ter sido maior se o tribunal tivesse sido omisso nesse contexto”, avalia.

Agência Brasil enviou mensagem ao advogado Paulo Bueno, defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro, para manifestação, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

STF dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Dino dá prazo de 30 dias para conclusão de planos contra queimadas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal, os estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e os estados que abrigam o bioma do Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) “apresentem planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo.”

Conforme o despacho do ministro, os planos emergenciais devem estar adequados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/2024) e “devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.”

Quinze dias antes do prazo para os planos emergenciais, Dino quer que o governo federal e os estados “atualizem as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.

Na percepção do ministro é necessário que o poder público, assim como o setor privado, se mobilizem para que o país não passe em 2025 por algo similar aos incêndios de 2024, “uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais, bem como violação ao disposto no Artigo 225 da Constituição Federal.”

Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 proposta pelo PSol para o STF avaliar a violação de direitos decorrentes da poluição, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.

Devastação 

De acordo com a ferramenta “monitor do fogo” do projeto MapBiomas, mais de 30,8 milhões de hectares foram queimados no Brasil entre janeiro e dezembro de 2024, uma área maior que todo o território da Itália. O volume representa um crescimento de 13,6 milhões de hectares de área queimada – 79% acima do registrado em 2023.

A Amazônia foi o bioma mais afetado: 17,9 milhões de hectares queimados ao longo de 2024. O Cerrado teve 9,7 milhões de hectares queimados e o Pantanal sofreu com queimadas em uma área de 1,9 milhão de hectares – um terço disso somente no mês de agosto (648.796 hectares)

O MapBiomas detalha que três em cada quatro hectares queimados (73%) foram de vegetação nativa, principalmente em formações florestais, que totalizaram 25% da área queimada no país. Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram, com 6,7 milhões de hectares queimados entre janeiro e dezembro do ano passado.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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JUSTIÇA

Prefeitura de SP leva questão dos mototáxis à Justiça do Trabalho

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A disputa entre a prefeitura de São Paulo e a empresa de mobilidade 99 será levada à justiça trabalhista, informou o prefeito Ricardo Nunes em coletiva na tarde desta terça-feira (21), após reunião com o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ambos afirmaram entendimento de que a forma como a empresa está tentando iniciar os serviços na cidade, sem estabelecer diálogo adequado sobre as regras e garantir condições trabalhistas e garantias às famílias de passageiros e trabalhadores é inadequada.  Nunes afirmou ainda que irá se reunir essa semana com o Ministério Público do Trabalho, e que estudam a melhor forma de lidar com a operação da empresa e suas consequências.

“Isso aqui não é uma terra sem lei, é preciso ter respeito e dialogar. Irá ter acidentes, pessoas vão se machucar, irão a óbito. Eles [a empresa] não irão lá. Não irão apoiar as famílias, não irão apoiar o trabalhador. Eles não dão assistência nenhuma. Não pode uma empresa estrangeira vir aqui só com intuito de ter lucros e enviar para seu país de origem e a gente permitir que isso aconteça. Não irá se aceitar que no estado democrático de direito uma empresa venha para cá e faça isso. Nós entramos com uma ação judicial na sexta-feira, nós pedimos multa coletiva e a responsabilização de seu sócio”, disse Ricardo Nunes.

“A Secretaria de Relações Internacionais procurou o consulado da China para colocar essa situação e estamos contando com a imprensa para levar essa questão à sociedade. Estamos falando de óbitos e agora vem a empresa, desrespeita a decisão judicial e as normas. Isso não é pouca coisa, é muito sério”, declarou o prefeito esta tarde, horas antes de a Justiça paulista indeferir o pedido da municipalidade para estabelecer multas diárias à empresa chinesa.

Na decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, o magistrado colocou não se tratar de questão nova e afirmou que o decreto da prefeitura, que proíbe a atividade no município, já tem impacto contra a empresa. Além disso, “conta com dois anos de vigência, apesar da menção à temporariedade da proibição. Mesmo com a conclusão dos trabalhos do grupo de estudos criado à época, nenhuma outra solução legal foi adotada para regulamentar o transporte não profissional de passageiros, por motocicleta, no município”.

A decisão também se baseou em outras decisões federais sobre o tema, registrando a posição jurídica da seguinte forma:
“Resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Leis de outros Municípios e Estados que, de modo semelhante, pretenderam impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais por acórdãos dos respectivos Tribunais de Justiça”.

Em resumo, a questão segue em aberto. Na coletiva Nunes disse ainda que os executivos da empresa tomaram a iniciativa sem consultá-los, sem buscar conversar. “Estou à disposição, se quiserem estou aberto a me reunir e a conversar. Tenho canal direto com os diretores dessas empresas, mas não vieram me procurar, vieram de forma pensada com o único objetivo, do lucro, sem considerar as pessoas, sua saúde e sua vida”.

Fonte: Agência EBC de Comunicação

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